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Os Municípios e a Arrecadação das Receitas Próprias

09/02/2016 14:35

É certo que a realidade atual apresenta uma alta concentração da participação no bolo tributário nacional, a União com escandalosos 70%, os Estados com 25%, ficando os municípios com algo em torno de minguados 5% da arrecadação.

O movimento municipalista empreendido pela AMM tem procurado, juntamente com outras entidades representativas, a renegociação do pacto federativo, com medidas efetivas que redistribua melhor o bolo tributário, já que os problemas do cidadão se concentram nos Municípios – como também a produção de bens e serviços que geram as receitas e a arrecadação tributária.

No entanto, o que se houve em Brasília é que os Municípios “não fizeram o dever de casa pós Constituição de 1988”, os municípios não arrecadam com competência as suas receitas, que mais que direito, é uma obrigação constitucional. A cobrança e a arrecadação das suas receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com penalidades previstas na lei para quem não o fizer.

A conscientização e a divulgação dos Municípios em arrecadar, da obrigação dos Prefeitos em cobrar os tributos municipais e, das penalidades que estão sujeitos caso não cobrem, diminui o ônus da cobrança dos impostos.

Afinal, o administrador não pode interferir – sem que a lei o permita, na cobrança dos tributos – há muito já não se vê pedir desconto, abatimento ou que não se cobre um imposto Federal ou Estadual na Receita Federal ou na Secretaria da Fazenda. Não cobrar o previsto na Constituição não está na área de decisão do agente público – é lei.

Os Municípios devem estruturar a sua Administração Tributária Municipal, setor que deve ser responsável pelo lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal – também obrigação legal de cada ente federado – dos inadimplentes.

As Prefeituras devem estar atentas na melhoria das receitas próprias e na obrigação de arrecadar, investindo e fortalecendo os Setores de Arrecadação ou de Tributos.

É possível arrecadar com eficácia com um pessoal bem treinado e bem informado, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e, ainda, promova a gestão dos créditos e da dívida ativa.

Deve criar e estipular o cadastro técnico municipal, o cargo de fiscal no organograma, prever as funções e regulamentar em lei municipal os impostos e procedimentos fiscais, dentre outras medidas.

Para que os Municípios arrecadem as suas receitas próprias, é necessário o enfrentamento das demandas, cientes que são investimentos que, além de cumprir a obrigação constitucional, da lei de responsabilidade fiscal e evitar penalidades aos administradores, o retorno se dará mediante o aumento da receita própria, diminuindo a dependência das transferências correntes.

A gestão eficaz das Receitas Próprias de forma a cumprir os preceitos constitucionais e otimizar a arrecadação pode ser implementada gradativamente, mas exige medidas concretas e efetivas.

Entre as várias medidas e ações que podemos citar, destacaríamos:

– Atualização da legislação municipal, contemplando a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a LC 123/2006, a LC 116/03, com as leis e os regulamentos necessários, dentre outras;

– Instituição de todos os tributos de competência municipal e do devido regulamento do Processo Tributário Administrativo;

– Previsão na legislação das obrigações acessórias para os contribuintes, como a entrega de declarações, cópia de notas fiscais, apresentação de documentos fiscais para vistoria, dentre outras;

– Implantação e manutenção da atualização do Cadastro Técnico Municipal, com os dados Imobiliários e os Econômicos ou Mobiliários;

– Lançamento estritamente dentro da lei e cobrança dos impostos, taxas e contribuição de melhoria – IPTU, ITBI, ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo e demais Taxa pelo Poder de Polícia, além dos Preços Públicos ou Tarifas;

– Manutenção de agente fiscal atualizando os cadastros, verificando atividades não licenciadas e homologando o ISSQN;

– Promoção da gestão dos maiores contribuintes;

– Gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual;

– Outras ações específicas para cada tributo.

As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o administrador cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhores serviços públicos e infra estrutura urbana e rural.

Como citado em artigo produzido pelo Professor e Consultor Marcilio Melo – Diretor da Gestec Municipal: “Há muita receita sendo desprezada pelos Municípios e a justificativa principal é o ônus político de cobrar impostos. É necessário enfrentar este ônus com sabedoria, para ficar livre de possíveis penalidades e melhorar a receita própria diminuindo a dependência das transferências. A cobrança correta do ISSQN e da Contribuição de Melhoria certamente superariam as receitas do IPTU na grande maioria dos municípios.”


Principais Impostos , Taxas e Contribuições Municipais:

IPTU
Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de casas, terrenos, apartamen­tos, prédios comerciais, etc.

Considerações: O IPTU é umas das fontes de receita municipal que mais da retorno se for corretamente instituído e cobrado. Para uma cobrança mais eficiente do imposto sugerimos as seguintes medidas:

1º)  Convocar a população para participar das decisões através da elaboração e do

acompanhamento da execução orçamentária, para que ela entenda as decisões  que  a prefeitura precisa tomar sobre os impostos referentes aos recursos arrecadados via tributação.Divulgação dos recursos gastos em atividades, programas e obras.

2º) Fazer uma revisão na planta de valores municipal e um recadastramento imobiliário municipal, passando a cobrar o imposto pelo valor real do imóvel.

3º) Aumentar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais (de contribuintes inscritos na dívida ativa); reduzir as multas; adequar as infrações e penalidades previstas no Código Tributário

4º)  Remissão do IPTU de pessoas carentes


ITBI
Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis: É pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal. A transmissão da propriedade do bem só ocorre depois do registro no cartório de registro de imóveis e esse registro só é feito mediante comprovação de pagamento do ITBI. Sugerimos as seguintes medidas para uma cobrança mais eficiente a prefeitura:

1º)  Intensificação da fiscalização no que tange a compra e venda de imóveis no município.


ISS
Imposto sobre Serviço de Qualquer Na­tureza: pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados.  Sugerimos algumas ações para aumento da arrecadação do ISSQN.

1º) Aumentar a transparência das ações do governo e criar canais de participação popular como o orçamento participativo.

2º) Adequar o código tributário municipal com a inclusão dos serviços dispostos na Lei Complementar nº 116/03, caso contrário os serviços não serão passíveis de

cobrança do ISS.

3º) Reformular a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades de empresas privadas de saúde.

4º)  Institucionalizar a metodologia de pagamentos a partir de estimativas para os prestadores de serviços como por exemplo: Para manter um salão de beleza  seu proprietário gaste R$ 1 mil por mês. Para permanecer no negócio sem lucro, ele deverá ter receita mínima igual a este valor, que passará a ser, para a Prefeitura, a base para a arrecadação do ISS.

5º) Implantar ferramentas automatizadas de apuração do ISS

6º) Presença de um quadro fiscal atuante

7º) Intensificar a fiscalização nas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois as mesmas tem que estar em dia com a fazenda municipal para permanecer nesse sistema de tributação

8º) Cadastro na Secretaria Municipal de Finanças instituído mediante Lei, das empresas sediadas em outras cidades e que forem prestar serviços no município.

9º) Intensificar fiscalização nos bancos.

10º) Intensificar fiscalização nos cartórios.

São da prefeitura os recursos arrecadados com o Imposto de Renda incidente na fonte so­bre os rendimentos pagos a qualquer título por ela, suas autarquias e pelas fundações que ins­tituírem e mantiverem.


TAXA DE LICENÇA
Se instituída no CTM – Código Tributário Municipal – a prefeitura pode cobrar taxas de licença: Como, por exemplo, o alvará de funcionamento de estabelecimentos


TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o município conseguir instituir deverá está disposto no CTM – Código Tributário Municipal como contribuição de iluminação cobrada sobre disponibilidade da energia elétrica e pela iluminação das vias públicas.


TAXA DE LIMPEZA
Só poderá ser instituída como taxa se o fato gerador for a coleta, remoção e destinação final. Do contrario será considerada inconstitucional.


CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É o pagamento que a população faz à prefeitura para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização dos imóveis.

O Decreto-Lei nº 195 de 1967, Legislação que trata do assunto diz, em seu Artigo 2º que, o fato gerador do referido tributo é a valorização do imóvel de propriedade privada em virtude de obras públicas como pavimentação, arborização, iluminação e vários outros tipos de melhoramentos públicos. A legislação vigente em relação ao assunto que é o CTM – Código Tributário Nacional está cada vez mais exigente como podemos ver no Artigo 5º, que dispõe,que, para a cobrança da contribuição de melhoria a administração competente (União, Estados ou Municípios) deverá publicar edital contendo uma série de elementos, dentre os quais destacam-se:

a) memorial descritivo do projeto;

b) orçamento do custo da obra;

c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de melhoria;

d) delimitação da zona beneficiada; e

e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

E também o seu artigo 6º que da um prazo de 30 dias para o contribuinte impugnar qualquer elemento constante do edital.

A contribuição de melhoria deve ser instituída sempre que possível, pois é uma fonte de receita própria que principalmente nos dias de hoje pode ajudar a compor o orçamento municipal e a minimizar o défict de receitas a que os municípios  foram submetidos.
 

RECEITAS PATRIMONIAIS
É o que a prefeitura arrecada através da administração e gerenciamento do seu patrimônio mobiliário, imobi­liário e financeiro. Ex: juros recebidos e alugueis.
 

RECEITAS DE SERVIÇOS
É o que a prefeitura arrecada pelo serviço prestado através dos seus órgãos, fundações, autarquias ou em­presas públicas:

Serviços sanitários: serviços prestados pela vigilância sanitária;
Serviço administrativo: serviços prestados como expe­dientes e protocolos;
Transferências obrigatórias da União
O governo federal destina aos municípios uma fatia do bolo dos impostos arrecadados. As transferências da União aos municípios são:

FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNI­CÍPIOS: este fundo é a mais importante fonte de recursos dos pequenos municípios. E constituído por 23,5% da arrecadação dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). É distribuído para os municípios de acordo com a sua população.

ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER­RITORIAL RURAL: é repassado pela União aos Municípios, 50% do total arrecadado, relativamen­te aos imóveis rurais situados em seu território. A partir de 2008 com a assinatura do convenio junto a Receita Federal os municípios recebem 100% do total do imposto arrecadado relativo as esses imóveis.

IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINAN­CEIRAS SOBRE O OURO QUANDO ATIVO FI­NANCEIRO: a União repassa 70% do imposto ao município produtor de ouro.

ICMS-ES. EXP: a União repassa ao Estado 75% do valor como compensação pelas perdas decor­rentes da desoneração do Imposto sobre a Circula­ção de Mercadorias e Serviços, de produtos primá­rios e semi-manufaturados remetidos ao exterior e este repassa ao município 25%. (Lei Kandir)

FEP – FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO: (Royal­ties): recursos repassados pela União em função da extração de petróleo. Vale lembrar que o Royalties é uma compensação financeira aos municípios em função da degradação em seu território.

Fonte: https://novoportal.amm-mg.org.br/tributario-os-municipios-e-a-arrecadacao-das-receitas-proprias/

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