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Cobrança eficiente de ISS bancário pode triplicar a receita das Prefeituras

22/02/2016 11:46

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, abriu uma nova era para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos. Ela estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos previstos em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior responsável. No caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação, qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa.

Dentro desse contexto, é comum nos municípios brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e prestadores de serviço em geral. Nas regiões Norte e Nordeste a ocorrência desse problema é maior do que em outras partes do País. "Municípios paraenses estão jogando fora R$ 200 milhões por ano, devido à falta de cobrança desse imposto dos bancos, especialmente", alertou Josemir Nascimento, diretor executivo da Federação de Municípios do Estado do Pará (Famep).

Geralmente a receita da prefeitura triplica, quando passa a cobrar o ISS bancário com eficiência, informou Josemir. Os motivos que levam a essa renúncia fiscal variam desde o simples desconhecimento da legislação federal, que estabelece as obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas para executar a cobrança.

O tema ISS bancário foi no Seminário Desenvolvimento Territorial e Fortalecimento da Receita Municipal, do qual estão participaram cerca de 25 prefeitos e representantes das prefeituras da região oeste do Estado do Pará, em Santarém (PA). Esse imposto é de competência municipal. O evento é uma realização do Sebrae no Pará em parceria com a Famep. O assunto despertou muito interesse dos participantes.

"Os bancos são obrigados a informar, por declaração, o número de operações realizadas em cada agência instalada nos municípios, pois é base de cálculo para a cobrança do ISS a ser pago às prefeituras", ressaltou Josemir Nascimento, diretor executivo da Famep. Em alguns casos, a arrecadação eficiente do ISS, que varia entre os municípios e pode chegar até 5% do valor da prestação dos serviços, significa triplicar o orçamento da prefeitura e sua capacidade de realizar obras e serviços em benefício da cidade e dos cidadãos.

Para atuar com eficiência nesse item, é necessário regulamentar, na Câmara Municipal, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e elaborar legislação para o estabelecimento de obrigações acessórias para o setor de serviços no município, que vai respaldar juridicamente a cobrança do ISS, aconselhou o diretor da Famep.

ISS Bancário

O valor a ser cobrado das agências bancárias depende do formato do estabelecimento, do número de clientes e das operações executadas e informadas por meio de declaração às prefeituras. Geralmente o número de operações não é questionado pelos órgãos municipais, por falta de ferramentas adequadas. "É muito difícil questionar os números de operações dos bancos, com base no exame de balancetes. Pode levar meses aos auditores e fiscais", justificou.

A partir do momento em que a prefeitura implanta um novo código tributário e normas específicas, tornando obrigatória a informação do número de operações realizadas pelas agências bancárias mensalmente, e que devem ser compatíveis com os balancetes fornecidos ao Banco Central, o cálculo e a fiscalização dos valores de ISS se tornam procedimentos simplificados e seguros.

"Bancos não trabalham com notas fiscais, pois são do setor de serviços. Eles têm de fornecer declarações sobre o número de operações. Existem várias possibilidades desses números serem escondidos ou simplesmente omitidos às prefeituras", disse Luiz Fernando. A legislação municipal deve prever penalidades, no caso da omissão ou desonestidade sobre esses dados que, inclusive, abrangem número de clientes, de descontos em folha e qualquer operação prestada aos correntistas.

Obras também pagam ISS

As empresas de fora, que vêm à cidade executar obras, como prestadores de serviços, também devem pagar ISS, acrescentou. "Construções de hidrelétricas, pontes, entre outros tipos de obras, são serviços", destacou. A construção de uma ponte entre duas cidades gera arrecadação de ISS proporcional ao espaço referente a cada uma delas. "As empresas não vão deixar de construir por causa do ISS", garantiu Luiz Fernando.

Quando empreiteiras vencem licitações públicas para realizar tais obras, o ISS consta da composição dos custos. Se a prefeitura não cobrar, quem sai ganhando são as empresas, que fazem a obra e vão embora da cidade. Perdem a cidade e o cidadão, pois a arrecadação desse tributo pode significar melhorias nas escolas, hospitais, postos de saúde, entre tantos outros serviços, que a administração pública municipal deve oferecer, concluiu o palestrante.

Fonte: https://www.novosis.com.br/novo/noticias/cobranca-eficiente-de-iss-bancario-pode-triplicar-a-receita-das-prefeituras/

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